O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) fixou tese jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir a legitimidade passiva dos mandados de seguranças relativos às promoções de oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, convocou 61 plantonistas entre magistradas, magistrados, servidoras e servidores para atuarem no plantão judicial em primeiro grau de jurisdição e central de custódia, que começa às 19h01 desta segunda-feira (31) e vai até o dia 7 de novembro. A designação consta do Decreto Judiciário no 2.702/2022.

A juíza Ana Paula de Lima Castro, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Goianésia, concedeu liminar, em caráter antecedente, para determinar, no prazo máximo de 2 horas, o desbloqueio da GO-080, na altura da saída de Goianésia para Jaraguá, próximo ao Clube Campestre, sob pena de multa R$ 10 mil a cada pessoa identificada pela autoridade policial como participante da obstrução da rodovia, caso o movimento persista, bem como prisão daqueles que resistirem à ordem de liberação do livre trânsito na rodovia.

“O que é a felicidade? O que ela significa? A felicidade não é tão óbvia quanto parece. Os trancos e barrancos são importantes para sermos felizes”, é o que destacou o filósofo, escritor e professor universitário Luiz Felipe Pondé, durante palestra, na manhã desta segunda-feira (31), no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O evento, uma parceria da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e a Escola Judicial (Ejug) do TJGO,  faz parte das comemorações do Mês do Servidor Público no Judiciário goiano.

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