Com voto do desembargador Leobino Valente Chaves, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento à apelção cível interposta por Cleiber Godoy de Souza, peliteando reforma da Justiça de Piracanjuba, que lhe negou indenização por danos morais e materias pela morte de sua mãe, após uma ação policial.

Nas situações em que há a venda do estabelecimento comercial, está prevista a entrega de uma loja com suas instalações e objetos. A continuação da locação do ponto deve ser vista separadamente, com o proprietário do imóvel, não sendo de responsabilidade do antigo comerciante. O entendimento é da 2ª Câmara Cível que julgou, por unanimidade de votos, um processo movido por uma mulher contra a ex-dona de uma pet shop. Após adquirir o ponto, o locador não aceitou renovar o contrato de aluguel, o que motivou a ação por parte da compradora, pedindo o cancelamento da venda. O relator do processo foi o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto), que votou pela validade da transação.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou decretos judiciários designado juízes para substituírem cinco desembargadores que entrarão de férias regulamentares. Para responder pelos serviços dos gabinetes dos desembargadores Elizabet Maria da Silva e Luiz Eduardo de Sousa, de 1º a 30 de agosto, foram designados os juízes substitutos em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo e Delintro Belo de Almeida Filho, respectivamente.

Em decisão singular, o juiz Wilson Safatle Faiad (foto), em substitutição ao desembargador Fausto Moreira Diniz, manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, que impediu o sacrifício de um cachorro que apresentou resultados positivos para a leishmaniose visceral canina. A dona do animal, Tatiana Faria da Veiga Jardim, havia entrado com mandado de segurança para impedir o procedimento, tendo sido concedido parcialmente.

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