A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia para que um supermercado pague multa por danos morais e estéticos a uma criança que sofreu queimaduras ao pisar em cinzas nas proximidades do estabelecimento. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto).

O diretor do foro da comarca de Bom Jesus, o juiz Guilherme Sarri Carreira, informa que na próxima quarta-feira, dia 6, não haverá expediente no local, em razão do feriado municipal em comemoração ao padroeiro da cidade, Senhor Bom Jesus.

O atendimento ao público externo, partes e advogados da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, funcionará de forma parcial de 4 a 8 de agosto. As atividades serão realizadas das 13 às 18 horas, sendo suspensas no período da manhã.

091213Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão que manda a júri popular Cleiton Pereira de Paula, Aparecido Jacinto do Carmo, Ricardo Rodrigues Machado e Durvalino Câmara dos Santos Júnior. Eles são policiais militares e acusados de matarem Lucimar Conceição de Neiva e Marcelo Alves dos Reis. O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges (fotos).

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