A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Itaberaí, que condenava Expedito Leite Batista Júnior por ato de improbidade administrativa, em ação proposta pelo Estado de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

O atendimento ao público nas 1ª,2ª,3ª,5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões de Goiânia será suspenso integralmente nos dias 25, 28 e 29 deste mês. A interrupção dos serviços foi requerida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) a fim de garantir a segurança e a incolumidade física dos servidores e público em geral.

O desembargador Leobino Valente Chaves (foto) manteve decisão da comarca de Senador Canedo, que indeferiu o pedido de realização de matrícula de estudante na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). Aprovada antes da conclusão do ensino médio, Priscylla de Freitas Silva interpôs agravo de instrumento para reformar a decisão, mas o relator negou seguimento por entender que o pedido era improcedente e ilegal.

O Plantão Judiciário desta semana no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que começará às 18 horas desta segunda-feira (28), será coordenado pela juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher.

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