Com voto do desembargador Leobino Valente Chaves, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento à apelção cível interposta por Cleiber Godoy de Souza, peliteando reforma da Justiça de Piracanjuba, que lhe negou indenização por danos morais e materias pela morte de sua mãe, após uma ação policial.

Conforme os autos, no dia 10 de outubro de 2011, após uma abordagem policial, ocorrida na porta de sua casa - porque estava correndo muito em uma moto - sua mãe passou mal, ao ver que ele estava sendo algemado e levado por policiais. Para Cleiber Godoy, esta ação abusiva fez com sua mãe fosse hospitalizada e falecido nesta mesma noite, às 2h45. Na certidão óbito, figura como causa de morte “parada cardio respiratória, edema agudo de pulmão e crise hipertensiva.”

Ao fundamentar o voto, o relator observou, assim como a Justiça do 1º Grau, que apenas a descrição técnica dos fatores físicos que ensejaram o óbito da mãe do apelante, é inábil à demonstração do nexo causal entre a conduta dos policiais durante a abordagem tida como abusiva e o falecimento de sua genitora. “Não há prova técnica conclusiva acerca da relação de causalidade entre aquela ação policial e o falecimento, condição ínsita à imputação do dever de indenizar, na hipótese, sem a qual não há como proceder a pretensão indenizatória”.

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação. Indenização por danos materiais e morais. Ação policial tida como abusiva Presenciada pela genitora do abordado seguida de óbito desta. Responsabilidade subjetiva do Estado. Imprescindibilidade de demonstração de todos os requisitos. 1 - Ordinariamente, a responsabilidade civil exige a demonstração dos pressupostos correspondentes, compreendendo a ação omissiva ou comissiva, o dano e a relação de causalidade, mormente, em se tratando de responsabilização subjetiva do Estado. 2 - Apenas a descrição técnica dos fatores físicos que ensejaram o óbito da mãe do apelante, somando parada cardio respiratória, edema agudo do pulmão e crise hipertensiva, por si só, é inábil à demonstração do indispensável nexo causal entre a ação policial durante a abordagem daquele, tida como abusiva, e o falecimento de sua genitora, por ele atribuído à forte emoção, ainda que ocorrido logo após presenciar aquele procedimento. 3 - Sem prova contundente da relação de causalidade, condição ínsita à imputação do dever de indenizar, independentemente da classificação, não há como proceder a pretensão reparatória. Recurso de apelação conhecido e Improvido. Apelação Cível nº 406586-64.2012.8.09.0123 (201294065866)”. (Texto: Lilian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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