131113Frederico Gomes dos Santos será indenizado pela morte de seu filho recém-nascido pela demora no fornecimento de um leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Materno Infantil. O Estado de Goiás terá de pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, além de ressarcir as despesas fúnebres, que ainda serão apuradas. A decisão é da 5ª Câmara Cível que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) julgou improcedente ação de evicção (perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo que se relacione a causa preexistente ao contrato) proposta por um comprador que disse ter adquirido, sem conhecimento, uma área pública. Contudo, foi comprovado o domínio privado do terreno, e, além disso, desde a transação, não houve perda de posse.

O ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Com integrantes da administração da prefeitura e mais duas pessoas, ele foi condenado por improbidade administrativa. Todos são acusados de fraude em licitação para construção do Palácio das Orquídeas. A sentença é do juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa (foto).

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) manteve, parcialmente, sentença da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Celg Distribuição S. A. (Celg D) a pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3.680,00, a Carlos Fernando Vilela de Rezende. Em fevereiro de 2013, quatro bovinos da propriedade dele morreram em decorrência de descarga elétrica por falha da concessionária de serviço público na manutenção da rede.

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