O ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Com integrantes da administração da prefeitura e mais duas pessoas, ele foi condenado por improbidade administrativa. Todos são acusados de fraude em licitação para construção do Palácio das Orquídeas. A sentença é do juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa (foto).

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ricardo de Pina Cabral autorizou a licitação da obra, fixando o preço médio em R$ 708.542,26. Teriam participado da licitação as empresas Mileng Milênio Engenharia, Tozzete Construtora, NFL Engenharia e José Correia de Lima-ME. As três primeiras apresentaram propostas idênticas, correspondentes ao preço parâmetro. Já a empresa José Correia Lima-ME apresentou a mesma proposta, diminuindo apenas o preço relacionado aos “serviços complementares”. Isso reduziu o valor da proposta para R$ 706.417,26.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPGO, as outras empresas apresentaram propostas de cobertura, beneficiando a empresa José Correia Lima-ME, simulando a competição no processo. Sustentou que Robson Cavalcanti, na época procurador do município, deu parecer favorável à homologação e Ricardo de Pina homologou e adjudicou o objeto à empresa.

Além da falta de competição, o responsável técnico indicado pela empresa vencedora não possuía vínculo de emprego nem era sócio da empresa, o que viola a exigência do item 2.4.3.1 do edital. Alegou que a licitação foi simulada para a contratação de Adenildo Lima do Carmo, que administrava a empresa de seu pai, José Correia de Lima.

Adenildo foi secretário municipal de Esportes, Lazer e Turismo até 5 de agosto de 2010, e presidente da Comissão Permanente de Licitação até 2 de agosto do mesmo ano. Consta dos autos que a empresa José Correia de Lima-ME foi criada em 7 de julho de 2010, menos de um mês antes do afastamento de Adenildo do seu cargo de secretário municipal.

O Ministério Público explicou que, de acordo com o artigo 134 da Lei Orgânica do Município, Adenildo e seus parentes até segundo grau só poderiam ser contratados pelo Município de Piracanjuba na data 5 de fevereiro de 2011, seis meses após seu afastamento.

O magistrado informou que "não se pode concluir que houve simulação de competição pelo simples fato de as rés Mileng, Tozzete e NFL terem apresentado propostas com base no preço máximo da planilha, porquanto é evidente que os licitantes possuem liberdade para comporem seus preços, podendo, inclusive, apresentar propostas iguais ao teto previsto no edital do certame, uma vez que inexiste qualquer vedação nesse sentido". Disse que apesar de causar desconfiança, apenas este indício é insuficiente para constatar que houve simulação de competição.

Porém, constatou que há nos autos evidências que comprovam a violação do edital e da Lei Orgânica do Município, tendo em vista que o responsável técnico pela empresa vencedora não fazia parte de seu quadro social ou sequer possuía vínculo empregatício. Os membros da comissão, Fernando de Paula Dias e Cícero Rodrigues Pinheiro, defenderam que não existe norma legal que impõe vínculo de emprego do responsável técnico com a empresa licitante.

Entretanto, o juiz afirmou que todos que participam do processo devem “primar pela observância estrita dos termos do edital, que é a lei do certame”. O magistrado considerou ainda o fato de a EBI Construtora Ltda. ter sido desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação por não cumprir o mesmo item, 2.4.3.1, que se refere à exigência da comprovação de vínculo societário ou empregatício do responsável técnico com a empresa.

Desta forma, o juiz condenou os membros da comissão por improbidade administrativa, por habilitarem a empresa José Correia de Lima-ME “mesmo sendo sabedores da regra contida do item 2.4.3.1 do edital”. Ricardo e Robson também foram condenados. O primeiro por homologar a licitação estando ciente da ilegalidade, e o segundo por emitir parecer favorável a homologação.

Em relação ao ex-secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, Adenildo Lima do Carmo, e José Correia de Lima, ambos foram responsabilizados por ato de improbidade administrativa, uma vez que seriam os beneficiários do ato ilegal, “porquanto locupletariam-se do lucro proporcionado pela contratação realizada ao atropelo da lei de regência”, tendo sido sua empresa vencedora do processo sem apresentar a documentação prevista no edital e ter violado a Lei Orgânica do Município, “a qual impede que servidores e seus parentes, até segundo grau, contratem com a administração municipal até seis meses após findas as respectivas funções”.

Assim como Ricardo de Pina Cabral, Robson Cavalcanti da Costa e Adenildo Lima do Carmo tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos; Fernando de Paula Dias e Cícero Rodrigues Pinheiro, por quatro anos; Mirian Ribeiro Guimarães e Marcilene Maria de Souza – também integrantes da Comissão de Licitação –, além de José Correia de Lima, por três anos. Todos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e terão de pagar multa. (201103412285)  (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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