fabiocristovaomar2015A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, manteve a pena de liberdade assistida, por seis meses, a um adolescente pelos crimes de lesão corporal e difamação. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto), que negou recurso do Ministério Público, que buscava a aplicação da internação do menor.

A comunicação vai ficar mais fácil e ágil entre os Juizados da Mulher e a Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher de Goiânia. Em acordo proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as titulares dos distritos policiais especializados vão pedir, por e-mail, medidas protetivas às vítimas atendidas. Em menos tempo, os magistrados poderão determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação, uso de tornozeleiras para monitoramento e, até mesmo, a prisão preventiva do suspeito.

O juiz Murilo Vieira de Faria, titular do 4° Juizado Especial Cível de Goiânia, localizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), promoverá, nos dias 21, 22 e 23 de setembro, das 8 às 18 horas, um mutirão de audiências – conciliação, instrução e julgamento. Durante os três dias, serão atendidas demandas que se enquadram na Lei 9.099 e, além das audiências, a expectativa é de sejam proferidas 200 sentenças.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo homicídio, com duas qualificadoras – motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima –, de Ana Maria Vitor Duarte. O crime ocorreu por volta das 23h30 do dia 14 de março de 2014, em uma sanduicheria na esquina das Ruas T-64 e S-3, no Setor Bela Vista.

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