jair xavier ferro - wsO juiz Jair Xavier Ferro (foto), da 10ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos S.A. a restituir a Mauro Rubens Sodré Rocha o valor de R$ 49,9 mil, gastos na compra de um carro, ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais referentes a despesas com táxi e aluguel de carro.

A Incorporação Orient Ltda será obrigada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a consumidora Luzia Souza dos Passos por ter modificado as prestações de um imóvel após a rescisão contratual. A empresa também deverá ressarci-la integralmente, em parcela única, dos valores já pagos, inclusive daqueles relativos às taxas de condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrados mesmo antes de a construtora entregar as chaves do apartamento. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que manteve sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) promove novo Curso de Sentença Cível e Criminal nos dias 21 e 22 de novembro, na sede da entidade. A capacitação é destinada aos candidatos aprovados na prova discursiva do 56º Concurso de Juiz Substituto do Poder Judiciário de Goiás. Serão oferecidas, no total, 60 vagas. A Esmeg receberá inscrições de 3 a 16 de novembro. Interessados poderão se inscrever na Secretaria da escola ou por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado aqui no site.

Designado para ser realizado nesta quinta-feira (29) no fórum de Bela Vista de Goiás, o julgamento do delegado Manoel Borges de Oliveira, acusado de matar o empresário Marco Antônio Lélis, em 17 de outubro de 1998, foi suspenso pelo juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca local, em razão de um pedido de desaforamento criminal (ato pelo qual o processo é submetido a julgamento em foro diverso do local em que se deu a pronúncia) interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO