A juíza Ana Paula de Lima Castro, titular da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Goianésia, foi designada pelo Decreto Judiciário nº 2667/2015, para, de 16 de outubro a 2 de novembro próximo, substituir na Vara Criminal local.

O fórum de Goiatuba está sem telefone desde a tarde de ontem (26), quando uma chuva provocou a queda de fiação em rua próxima ao prédio. 

“O adimplemento da maioridade no curso do processo não esvazia nem fulmina o objeto principal da demanda, que é a preservação da saúde de uma pessoa que necessitou de providência estatal enquanto adolescente, persistindo a necessidade de apreciação de mérito”. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou sentença da Justiça de Caldas Novas que extinguiu um processo do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) sem solução do mérito, pleiteando a internação de um adolescente para tratamento de saúde, tendo o pedido liminar sido deferido, porém, durante a tramitação da ação, o substituído completou 18 anos, implementando a maioridade civil. O voto, tomado em apelação cível, foi relatado pelo desembargador Norival Santomé e seguido à unanimidade.

O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro está coordenando, desde as 18 horas de segunda-feira (26), o plantão forense desta última semana de outubro no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

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