170113A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou habeas corpus (hc) à vigilante penitenciária de Rio Verde, Nara Cristina Clemente de Oliveira. Ela foi presa em flagrante, juntamente com o também vigilante Josimar Alves da Silva, no dia 29 de agosto de 2015, acusada de levar as detentas Sheila Vieira Faria e Juliana Ferreira Soares para a casa de Josimar. A relatora do processo foi a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (foto).

A defesa de Nara pedia a revogação da prisão preventiva decretada pela juíza da 2ª Vara Criminal da comarca, Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges. De acordo com o advogado que impetrou o hc, a prisão é uma “ofensa aos princípios de inocência do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. Ele alegou que Nara Cristina é primária, possui bons antecedentes, tem residência fixa, ocupação lícita e família constituída.

A desembargadora, no entanto, votou pela manutenção da prisão preventiva ao entender que a liberação da vigilante “implicaria risco à ordem pública”. Ela destacou que o encarceramento é legítimo devido à “previsão constitucional da legalidade da prisão flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

Carecy Rosa também considerou que os predicados pessoais de Nara Crisitina não autorizam sua liberaçãoo já que, em depoimento prestado, ela informou que possui uma condenação pela prática de crime eleitoral. A magistrada ressaltou a decisão que decretou a prisão preventiva em que a juíza apontou que o crime foi grave e que os acusados oferecem “periculosidade concreta” à sociedade.

Fuga
No hc, a defesa ainda argumentou ainda que os vigilantes não tentaram facilitar a fuga das detentas. Mas que, no dia do flagrante, Nara Cristina entrou em contato com Josimar para levar Sheila e Juliana à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), pois elas estavam passsando mal.

Durante o transporte, Josimar teria pedido para que eles passassem em sua residência, quando as detentas informaram que não necessitavam mais de atendimento médico. O advogado aduziu que uma das reeducandas entrou na casa do vigilante mas, logo em seguida, voltou à viatura.

Porém, a desembargadora observou que há prova da materialidade e indícios de autoria de Nara na tentativa de promover a fuga das detentas do Centro de Inserção Social (CIS) de Rio Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os dois vigilantes teriam levado Juliana em uma festa, em troca de favores.

Após serem informados de que os dois levaram Sheila para ser atendida na UPA, policiais militares foram ao presídio, onde abordaram o carro em que os vigilantes estavam transportando as duas presas. Na unidade médica, os policiais constataram que não houve atendimento médico a nenhuma das reeducandas. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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