Designado para ser realizado nesta quinta-feira (29) no fórum de Bela Vista de Goiás, o julgamento do delegado Manoel Borges de Oliveira, acusado de matar o empresário Marco Antônio Lélis, em 17 de outubro de 1998, foi suspenso pelo juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca local, em razão de um pedido de desaforamento criminal (ato pelo qual o processo é submetido a julgamento em foro diverso do local em que se deu a pronúncia) interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Após ser encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o processo foi distribuído ao gabinete do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, que proferiu despacho determinando a intimação urgente de Manoel Borges e seu advogado para, no prazo de cinco dias, responder as razões apresentadas pelo Ministério Público. 

De acordo com a denúncia do MP-GO, Manoel e Marco Antônio eram proprietários de sítios vizinhos, em Bela Vista. Havia um rego d'água que nascia dentro das terras da vítima e passava na propriedade do acusado. No entanto, Manoel teria desviado o curso do rego d'água e, por isso, Marco Antônio foi até ao sítio do delegado para reclamar, momento em que os dois se desentenderam. Quando a vítima manobrou seu cavalo para ir embora, o denunciado sacou a arma e atirou. A defesa de Manoel alega legítima defesa. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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