O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca da Israelândia, determinou que o Estado assuma a gestão administrativa da Unidade Prisional do município, por meio da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap). Além disso, o magistrado estipulou que a lotação de agentes carcerários seja em número suficiente para a demanda do serviço.
As contas municipais e do prefeito de Quirinópolis estão bloqueadas para garantir o cumprimento da ordem de transferência dos menores acolhidos no abrigo da Prefeitura. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível da comarca, Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, que considerou omissão do Poder Estatal ao ignorar liminar proferida anteriormente.
A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde, homologou o Plano de Recuperação Judicial da Rural Rio Produtos Agrícolas Eireli, nos termos aprovados na Assembleia Geral de Credores, com o afastamento das premissas nº 4, 5 e 6, que versam sobre a extinção de ações e garantias prestadas pelos sócios, avalistas ou diretores da empresa.
A Divisão de Publicações Oficiais Eletrônicas e Jurisprudenciais informa que, para consultar as publicações de atos que tramitam no Processo Judicial Digital, basta abrir a edição do DJ eletrônico do dia útil seguinte ao da data da intimação efetivada.
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