2-presidioO juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca da Israelândia, determinou que o Estado assuma a gestão administrativa da Unidade Prisional do município, por meio da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap). Além disso, o magistrado estipulou que a lotação de agentes carcerários seja em número suficiente para a demanda do serviço.

Em caso de descumprimento, Marcos Boechat estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada ao prazo de 60 dias em favor da Polícia Civil e da Polícia Militar de Israelândia e de Jaupaci, município distrito judiciário da comarca, a fim de que tal verba seja empregada para melhoria de infraestrutura de suas atividades fins. O Estado também foi condenado a pagar R$ 600 mil referentes a multa diária que havia sido aplicada anteriormente pelo juízo. 

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em desfavor do Estado de Goiás. Consta dos autos que a segurança da unidade prisional local vem sendo executada de forma precária e insuficiente, colocando em risco os policiais militares, a coletividade e os próprios presos.

Em sua sentença, o juiz lembrou a crise do Sistema Carcerário Brasileiro. Segundo ele, o ano de 2017 teve início com lamentáveis chacinas no interior de unidade prisionais do Amazonas e do Rio Grande do Norte, e que muitas outras encontram-se na iminência de rebeliões, sobretudo em razão da superlotação carcerária e ausência de sérios e eficazes investimentos públicos na administração penitenciária. Para ele, Goiás não é diferente.

“É chegado a hora, portanto, de o Executivo e o Legislativo unirem-se ao Judiciário contra a criminalidade, seja construindo presídios, ampliando ou reformando unidades prisionais, seja atacando a verdadeira causa do problema: a falta de igualdade de oportunidades sociais à população de baixa renda”, frisou Marcos Boechat. De acordo com ele, o orçamento público deve ser melhor gerido pelos governantes e aplicado em serviços públicos de qualidade, sobretudo aqueles considerados essenciais ao Pacto Social e ao Estado do Bem Estar, quais sejam: a educação, a saúde e a segurança pública.

O juiz lembrou que o MP-GO não requereu a reforma, a ampliação ou a construção de unidade prisional, o que demandaria prévio procedimento licitatório e assunção de despesas outras, mas apenas que o Estado de Goiás assuma a gestão administrativa da cadeia pública de Israelândia. “Acrescento que tal unidade prisional é de pequenas proporções e, a meu sentir, bastaria uma equipe composta de dez servidores, sendo um diretor e nove agentes penitenciários em escala de revezamento de 24 horas por 48 horas. Certamente, tal não implicará em grandes gastos para o orçamento do Estado de Goiás”, pontuou.

Da segurança pública
O juiz Marcos Boechat classificou como “inafastável” o dever de o Estado de Goiás prestar segurança pública à sua população, em especial manter sistema prisional minimamente adequado às funções inerentes à execução penal, máxime à reeducação dos presos para posterior reinserção social o que, sabidamente, não ocorre em terras goianas. “Sendo assim, é de se afastar a argumentação exposta pelo Estado de Goiás no sentido de que a obrigação de fazer que se busca pela presente ação civil pública deve ser interpretada sistematicamente com o princípio da legalidade”, salientou.

Além disso, conforme afirmou o juiz, além das normas programáticas previstas na Constituição da República e na Constituição do Estado de Goiás, infere-se que o legislador goiano regulamentou a matéria por meio de lei própria. “Há, pois, lei estadual que impõe ao Estado de Goiás, por meio de sua secretaria de Justiça, a implementação da política penitenciária, cujas atribuições não devem ser desempenhadas pelas Polícias Militar ou Civil, mas sim por agentes penitenciários, treinados e capacitados para tal serviço público necessário, urgente e fundamental à pacificação social”, enfatizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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