A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 3.136/2024, a suspensão do expediente forense e os prazos processuais na comarca de Niquelândia na quinta-feira (25), data em que se comemora o feriado municipal consagrado ao Dia de Santa Efigênia (Congadas).

À unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto relator do processo, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, e admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para dirimir e uniformizar entendimento, no âmbito do Poder Judiciário goiano, acerca da “incompetência da Vara das Fazendas Públicas para processar e julgar ação de cobrança subsidiada em título judicial meramente declaratório, formado em demanda anterior que tramitou nos Juizados Especiais das Fazendas Públicas, quando o valor pleiteado ultrapassa 60 salários-mínimos”.

Projetado para capacitar servidores e colaboradores de todas as comarcas do estado, o programa Ejug na Estrada do Conhecimento chegou nesta semana à comarca de Mozarlândia, a sétima atendida. Antes, passou pelas cidades de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Uruaçu, Porangatu, São Domingos e Flores de Goiás.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 3.146/2024, a suspensão do expediente e do atendimento presencial na comarca de São Miguel do Araguaia, no período de 19 de julho a 31 de agosto, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência.

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