Imagine que sentado na mesa ou no sofá da sua própria casa, por uma única plataforma, qualquer pessoa possa obter a certidão de um imóvel, tudo de forma eletrônica e simplificada, com rapidez e segurança, sem qualquer custo extra. O que até este momento seria inimaginável, passa a se tornar realidade na próxima terça-feira, 30, no lançamento, inédito no País, do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em todos os cartórios de registro de imóveis do Estado de Goiás. 

A solenidade será realizada às 15 horas, no Salão Nobre da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, com a presença do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, e o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estará representando, neste ato, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça.

Até agora, com o trabalho desempenhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, responsável pelo desenvolvimento e normatização dos serviços relacionados ao âmbito do Extrajudicial, 16 cartórios do Estado já aderiram preliminarmente a essa nova ferramenta.

A iniciativa pioneira de transferir a gestão do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), no âmbito do Estado de Goiás, para o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), por meio do Provimento nº 78, de 24 de novembro de 2021, é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, já que compete ao órgão censor estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais em meios eletrônicos, bem como editar ou baixar atos administrativos ou normativos necessários ao desenvolvimento e implementação do trabalho da CGJGO e Foro Extrajudicial.

Com a edição do provimento, a adesão às funcionalidades do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) passa a ser feita pelas serventias com atribuição de registro de imóveis no Estado de Goiás por meio do SAEC. Para o juiz Ricardo Dourado, responsável pelo âmbito do Extrajudicial em Goiás, a agilidade nos procedimentos, a simplificação do atendimento aos usuários e a segurança jurídica propiciado pelo serviço, prestado de qualquer lugar do Brasil, na via on-line, sem qualquer custo extra aos cidadãos, é um avanço sem precedentes.

“O pioneirismo dessa iniciativa com o uso da tecnologia e o lançamento do SAEC é um passo muito importante na qualidade e na celeridade dos serviços oferecidos pelos cartórios de registro de imóveis, pois tornam ainda mais acessíveis procedimentos que interessam a toda a sociedade, com simplicidade e segurança, sem gerar nenhum ônus à população”, enfatizou.

Cronograma e diretrizes

Conforme o cronograma oficial, a implantação deste serviço nas serventias com maior arrecadação no último semestre de 2021 deve ocorrer até 28 de fevereiro de 2022. Já nas serventias que possuem arrecadação de média no último semestre de 2021 esta adesão acontecerá até 30 de maio de 2022. No que tange às serventias com arrecadação mais baixa no último semestre de 2021 a implementação será feita até 31 de julho de 2022.

A inciativa inovadora está alinhada à Meta 2, do Plano de Gestão da Corregedoria, que assegura a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) no Estado de Goiás. Também está em consonância com a Diretriz Estratégica 3, deliberada no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário e que se aplica somente às Corregedorias dos Tribunais de Justiça, que garante a implantação do SREI em todas as unidades de serviços do território nacional pelo ONR e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, em conformidade com as diretrizes legais e normativas.

Sobre o SREI

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Lei nº 13.465/2017 e regulamentado por meio do Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça. A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.

O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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