A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reduziu pena imposta a pai acusado de atentado violento ao pudor contra os próprios filhos. A condenação de J.B.S foi fixada em 9 anos, 2 meses e 25 dias, em regime fechado.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença que condenou Natalino Marques da Paixão a quatro anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Ele é acusado dos crimes de ameaça e incêndio em casa habitada. 

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reduziu de cinco para dois meses de detenção, em regime aberto, a pena imposta a Sebastião Alves Filho, que foi condenado pelo crime de lesões corporais leves contra a companheira. A decisão, à unanimidade, segue voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana, condenou o ex-prefeito da cidade, Osmar Pires de Magalhães, e o secretário de Finanças, Jervis Oliveira Paz, por ato de improbidade administrativa. O prefeito, com a conivência do secretário, teria pago uma camionete com um cheque da prefeitura, no valor de R$ 10 mil. Para justificar a transação perante a contabilidade pública, falsificaram um pagamento para a Soma Engenharia Civil.

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