Sob a relatoria da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, da empresa Arprom Brasil Ltda, do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Joel de Sant'Anna Braga Filho, do sócio da Arprom, Ademir Antônio de Araújo, e do pregoeiro Rogério Naves.

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, condenou o município de Goiânia a indenizar em R$ 80 mil Simara Mateus dos Santos, vítima de atendimento precário na Maternidade Nascer Cidadão.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, em parte, sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais e materiais aos filhos de um preso, assassinado nas dependências da Casa de Prisão Provisória, enquanto cumpria pena.

Ouvir, esclarecer em tempo hábil as manifestações da comunidade, coletar as principais reivindicações da população e apontar soluções viáveis sobre questões afetas à Justiça estadual e que assolam a sociedade de forma geral.

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