O juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana, condenou o ex-prefeito da cidade, Osmar Pires de Magalhães, e o secretário de Finanças, Jervis Oliveira Paz, por ato de improbidade administrativa. O prefeito, com a conivência do secretário, teria pago uma camionete com um cheque da prefeitura, no valor de R$ 10 mil. Para justificar a transação perante a contabilidade pública, falsificaram um pagamento para a Soma Engenharia Civil.

Eles tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foram proibidos de contratar com o poder público por outros cinco. Além disso, terão de ressarcir, de maneira solidária, o prejuízo sofrido pelo erário. Osmar será obrigado a pagar multa equivalente ao dobro do valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 20 mil, e, Jervis, de R$ 15 mil, o que corresponde a 150% da quantia subtraída.

Para Liciomar Fernandes, a fraude é tão evidente que a cópia do cheque arquivada junto à prefeitura aponta como beneficiária a Soma Engenharia, mas a microfilmagem do documento, fornecida pelo Banco do Brasil, demonstra que o cheque é nominal a Mauro Shidi Mano.

Como o vendedor da caminhonete, Reinaldo Adriano de Oliveira, não tinha conta bancária, repassou o cheque a Mauro, para que ele o descontasse e lhe desse o montante. Em juízo, Reinaldo confirmou a transação e o pagamento do veículo, feito pessoalmente pelo então prefeito.

“Fica fácil perceber toda a fraude perpetrada pelos requeridos para desviarem dinheiro público”, afirmou Liciomar, que os condenou com base na Lei 8.492/92. A fraude foi realizada na gestão de 1997-2000. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO