O juiz Edér Jorge, da comarca de Trindade, concedeu liminar para determinar a reintegração de posse de lotes do município de Campestre, distrito judiciário de Trindade, mas apenas para aqueles que não possuem documento fornecido pela prefeitura contemplando-os com um lote residencial urbano.

Para o magistrado, é preciso diferenciar os cerca de 250 ocupantes que estão no  local, visto que boa parte deles possui a declaração da administração municipal e os demais são “oportunistas” que invadiram a área.

Na sua avaliação, apesar de o ato do Poder Público estar “eivado de ilegalidades”, a própria prefeitura induziu as pessoas a adentrarem no imóvel urbano, fazendo-as pensar que realmente tinham a posse ou propriedade dos lotes. “Em cidade pequena, a noção de autoridade está centrada no prefeito e, se este emite documento dizendo que as pessoas têm a posse do imóvel, não resta dúvida que estas acreditam”, disse.

Para Éder Jorge, isso configura o principio da aparência, onde mesmo um ato administrativo inábil parece perfeito e legal aos olhos de seus destinatários, principalmente quando estes são pessoas humildes, de baixa instrução. “Embora o ato não seja legal, as pessoas de boa-fé não podem ser prejudicadas ou oneradas pela desorganização e ausência de probidade do gestor”, observou. Quanto àqueles a quem ele classificou como oportunistas, Éder Jorge argumentou que “não milita em favor deles nenhuma norma ou princípio que legitima sua posse”.

A decisão é de segunda-feira (15). (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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