Alunos matriculados em escolas públicas municipais de Goiânia deverão ter transporte escolar gratuito providenciado pela Prefeitura. Pais e responsáveis legais por estudantes menores de 12 anos também terão direito ao benefício. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) e manteve sentença do Juizado da Infância e Juventude da capital.

Luís Rodrigues de Almeida foi condenado a 6 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e a 400 dias-multa em regime fechado por ter colocado fogo na casa em que a ex-companheira morava. A sentença é do juiz de direito Peter Lemke Schrader (foto), da comarca de Nova Crixás. O crime ocorreu no dia 26 de outubro de 2010, na Rua 1º de abril, no Setor Água Branca, naquela cidade.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu nesta segunda-feira (27), em sessão extraordinária, a promoção e remoção de juízes para as comarcas de Aparecida de Goiânia e Uruaçu. Após a votação, análise de critérios específicos e formação de lista tríplice, o juiz Carlos Magno Caixeta da Cunha (D), da 2ª Vara de Morrinhos (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) foi escolhido pelo colegiado para ocupar a vaga da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, cujo critério utilizado se deu pela remoção por merecimento. 

O juiz Lucas de Mendonça Lagares (foto), que está respondendo pela comarca de Cavalcante, condenou um homem da região situada no Povoado Vão das Almas, vinculado ao referido município, a 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra a sua própria enteada, que na época do fato, ocorrido em 2010, tinha oito anos e estava sozinha em casa. Além da pena recebida, o acusado terá que indenizar a vítima em R$ 20 mil. 

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