A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, absolveu um pai acusado de abusar sexualmente do próprio filho, de quatro anos de idade. Para o relator do processo, desembargador Itaney Francisco Campos (foto), o exame de corpo de delito não comprovou a violência e as demais provas são insuficientes para a condenação.

marcus-costa-ferreira-wsA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinou a interdição da 26ª Delegacia de Polícia (DP) da capital. A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após a instauração de inquérito civil público que constatou “sucateamento das unidades policiais, a precariedade das estruturas físicas, instalações elétricas e sanitárias, com riscos à saúde e segurança dos usuários e servidores”. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto).

260x160Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires, que havia pedido vista dos autos do processo que pedia a impronúncia dos acusados do homicídio do cronista Valério Luiz, seguiu voto do relator do processo, desembargador Ivo Favaro, para manter a decisão que mandou os envolvidos a júri popular. Dessa maneira a decisão foi mantida por unanimidade, já que na terça-feira (28) o juiz substituo em segundo grau Jairo Ferreira Júnior já havia seguido o voto do relator.

LevineA empresa Via Vita Laboratório Clínico, Odontológico, Prótese e Óptica Ltda. terá de pagar R$ 20 mil a título de perdas e danos à empresa Citovida Laboratório Clínico Ltda. por concorrência desleal. Consta dos autos que a Via Vita passou a funcionar em sala comercial que a Citovida utilizou por nove anos. A Sentença é do juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), que considerou que o laboratório se utilizou de nome similar de modo a “confundir o consumidor”.

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