260913A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da juíza de Silvânia, Aline Vieira Tomás, que condenou a Celg Distribuição S.A. (Celg D) a indenizar Rogério Reinaldo Ramalho e Rodrigo Tiago Ramalho em pouco mais de R$ 92 mil, por danos morais e materiais. O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia – mandou a júri popular – contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo homicídio de Thamara da Conceição Silva. É a nona decisão de pronúncia envolvendo o acusado, que responde a 26 processos de homicídio na comarca de Goiânia. Ele já foi condenado a 12,4 anos de prisão por dois assaltos a uma agência lotérica e a 3 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo. Tiago Henrique está preso no Núcleo de Custódia do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia desde outubro do ano passado. 

Os oficiais de justiça do Estado de Goiás poderão formar entidade sindical própria, conforme sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça), que pleiteava a não separação da categoria, pelo princípio da unicidade.

A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás atestou que o laudo de psicopatia do suposto serial killer, Tiago Henrique Gomes da Rocha, realizado no início de fevereiro, pode ser validado para todos os processos de homicídio do acusado. O esclarecimento foi prestado em solicitação do juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, para definir se o documento poderia ser utilizado em todos os processos em tramitação contra o vigilante, "haja vista uma dúvida se o comportamento de um acusado muda em razão de lapso de tempo", e os crimes foram cometidos em um prazo de dois anos.

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