O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, pronunciou - mandou a júri popular – o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, conhecido como o suposto serial killer, pelo homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima Taynara Rodrigues da Cruz.

O município de Montes Claros de Goiás tem 90 dias para criar e implantar uma entidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, com capacidade mínima de 15 abrigados, nos moldes da Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A determinação é do juiz Joviano Carneiro Neto, em substituição na Comarca de Montes Claros de Goiás, que estipulou multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. 

Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) deferiu o pedido de homem que desejava corrigir a data de nascimento nos documentos pessoais. Como prova da veracidade da alegação, o magistrado aceitou a certidão de batismo apresentada, apesar das testemunhas, os padrinhos no caso, já terem morrido.

A Companhia Thermas do Rio Quente, responsável pela comercialização dos títulos da estância de mesmo nome, está proibida de vender novas ações. A decisão liminar é do juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, Lusvaldo de Paula e Silva (foto), que deferiu pedido dos demais sócios iniciais.

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