elizabeth19112014Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por danos morais, por não ter removido publicações ofensivas de blogs contra o escritor Ernesto Barón Ligerón, mesmo após a notificação do problema. A sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia foi reformada apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

121213A juíza de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), declarou a insolvência da prefeita do município, Suely Gonçalves Cruvinel, e de seu marido, Adolfo Gonçalves Pereira. O casal deve, aproximadamente, R$ 20,5 milhões e, ao analisar seu patrimônio, a juíza constatou que o valor não alcança o débito.

A Expresso São Luiz Ltda. foi condenada a indenizar, por danos morais, um passageiro em R$ 19 mil, por causa de um incêndio em um ônibus. Devido ao fogo, o homem perdeu toda sua bagagem, avaliada em cerca de R$ 3 mil, valor que também será ressarcido como dano material. A sentença é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), respondente do Juizado Especial Cível da comarca de Mineiros.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a CLK Vieira Transportes indenize em R$ 60 mil a família de um idoso, que morreu em um acidente provocado por um dos veículos da empresa. Apesar de manter a condenação proferida em primeira instância, o colegiado reformou o veredicto para ampliar a verba dos danos morais, antes arbitrados em R$ 50 mil, e, ainda, incluir como beneficiários os netos da vítima. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).

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