A juíza Flávia Cristina Zuza, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, foi designada, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, prestar auxílio na 2ª Vara Cível, Família e Sucessões de Águas Lindas de Goiás. A sua designação consta do Decreto Judiciário nº 1.563/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3503, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
As violências contra mulheres são todos os atos de violência por motivo de gênero, ou seja, que se dirige contra uma mulher porque é uma mulher. São mulheres todas aquelas pessoas que se identificam com o sexo e o gênero feminino, o que inclui também as mulheres transexuais, travestis e transgêneros.
Entre as formas de violências contra mulheres há aquela que acontece no ambiente doméstico ou com pessoa com que a mulher tenha intimidade (seja em relacionamentos hétero ou homossexuais) ou familiaridade, por exemplo: companheiro(a), parceiro(a) íntimo(a), irmão, pai, tio, filho. Essa realidade faz com que o lar não seja um ambiente seguro para as mulheres.
A violência doméstica e familiar contra mulheres não é apenas um ato de má conduta do(a) agressor(a) ou azar daquela que sofre os ataques. Há um outro aspecto que precisa ser considerado: as desigualdades entre homens e mulheres fazem parte da estrutura de nossa sociedade. Por isso, os atos de violência doméstica e familiar foram, por tanto tempo, naturalizados, considerados como “problema do casal”.
A Lei Maria da Penha é um marco na história dos direitos das mulheres, criando mecanismos para protegê-las e também para reprimir o(a) agressor(a). Essa lei modificou aspectos dos procedimentos jurídicos dos processos envolvendo situações de violência doméstica e familiar e indicou a necessidade de conscientização da sociedade sobre a contribuição de cada um de nós no enfrentamento a violência contra mulheres.
Nenhum relacionamento é feito só de momentos ruins. Alguns funcionam em ciclos, ou seja, há fases boas após momentos de crise e agressão, que se repetem. Esse mecanismo é perigoso quando não há arrependimento verdadeiro e mudanças de comportamento, pois podem haver novas agressões, cada vez mais graves.
É importante entender esse mecanismo para identificar quando é preciso se proteger e buscar ajuda para romper com essa situação.
Vizinhas (os), amigas (os) e familiares, vocês podem e devem ajudar a proteger a mulher vítima de violência.
Seja parte da rede de apoio, mostrando-se disponível a acolher, colaborar no momento de risco e não julgar. Converse com a mulher, estabelecendo códigos para que ela te avise caso precise de socorro! Mantenha contatos constante. Não se afaste!
Se você conhece um homem ou uma mulher que esteja sendo violento com sua companheira ou familiar, converse sobre a necessidade de interromper esse comportamento, procurar ajuda para se recuperar e se informar sobre as consequências de seus atos. Não seja conivente. Violência contra mulheres é crime!
“Se ela não te quer, vai ser feliz em outro lugar!”.
Corpo de Bombeiros: 193
Polícia Militar: 190
Polícia Civil: 197
Central de Atendimento à Mulher: 180
Disque Direitos Humanos: 100
Guarda Civil Metropolitana: 153
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JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – CIDADES DO INTERIOR
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Insragram: @coordenadoriadamulhertjgo @coordenadoriadamulhertjgo
SOBRE A CAMPANHA
A Campanha “A Penha vai Valer” é uma inciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, coordenada pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, lançada em abril de 2022. Tem o objetivo de prevenir e informar sobre formas de violências cometidas contra mulheres e meninas, através da divulgação de material gráfico e mídias digitais em parceria com bares e restaurantes do estado de Goiás
PARCEIROS
COMO PARTICIPAR
Os bares e restaurantes associados a Abrasel/GO e/ou SindBares- Goiânia estão previamente cadastrados como participantes da Campanha.
Os estabelecimentos que tenham interesse em participar podem entra em contato, enviando uma mensagem. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar entrará em contato com o estabelecimento e fornecerá instruções e material gráfico para realização das atividades.
Designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade substituirá a partir de segunda-feira (14) e com prosseguimento até 29 de março, o desembargador Marcus da Costa Ferreira na 5ª Câmara Cível e na Seção Cível. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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