1. Como proceder caso não encontre o bairro na lista das Guias para informar a locomoção?
Entre em contato com a DGI - Divisão de Gestão Informacional ou com a Coordenadoria Jdiciária nos fones: (062) 3216- 2621 e (062) 3216- 2720, para disponibilizar o bairro que não está regionalizado.
1. Como consultar o andamento do processo?
O andamento do processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Goiás ou pelo Telejudiciário, telefones (62) 3213-1581 sendo para o usuário interno disponibilizado o ramal 2070.
2. O que é progressão de regime ?
A progressão de regime é passagem de um regime mais gravoso para um menos severo. Por exemplo, progressão do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o regime aberto.
3. O que é o Conselho Penitenciário?
É um órgão colegiado (formado por vários profissionais) que tem função consultiva (emitir parecer em pedidos de Indulto e Livramento Condicional) e fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos Penais e supervisionar os patronatos e a dar assistência aos egressos) da execução da pena.
4. O que mais é função do Conselho?
Nos termos do art. 70 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) incumbe ao Conselho Penitenciário:
- Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
- Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
- Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
- Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
5. Quem compõe o Conselho?
É composto por profissionais da área jurídica (promotores, advogados etc.) e profissionais de outras áreas relacionadas à Execução (psiquiatria, psicologia etc.). Seus membros tem mandato de quatro anos. Com a participação desses profissionais, pretende-se introduzir a experiência da comunidade na execução penal. Seus membros são nomeados pelo Governador do Estado.
6. Pedidos de Livramento Condicional e indulto podem ser iniciados diretamente no Conselho?
Sim, o próprio Conselho pode tomar a iniciativa e propor tais benefícios, bem como podem ser protocolados diretamente naquele órgão. Aliás, dependendo de onde o preso estiver, o andamento será agilizado se a petição for protocolada diretamente no Conselho ao invés de ser na Vara das Execuções Criminais.
7. O parecer do Conselho é dispensável?
O Conselho será obrigatoriamente consultado acerca dos pedidos de indulto e comutação, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso. Já os pedidos de livramento condicional, não dependem do parecer do COPEN.
8. Quando o processo será remetido ao Conselho Penitenciário?
Após a edição da Lei 10.792/2003, são remetidos ao Conselho Penitenciário apenas os processos nos quais há pedido de indulto e comutação, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
1. Como devo proceder quando não encontrar o inteiro teor das decisões na Consulta de Jurisprudência?
Se o inteiro teor das decisões não for encontrado, entrar em contato com as Câmaras (Cíveis/Criminais) de origem do processo.
Página 2 de 2