1. Como consultar o andamento do processo?

 O andamento do processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Goiás ou pelo Telejudiciário, telefones (62) 3213-1581 sendo para o usuário interno disponibilizado o ramal 2070.

 

2. O que é progressão de regime ?

 A progressão de regime é passagem de um regime mais gravoso para um menos severo. Por exemplo, progressão do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o regime aberto.



3.  O que é o Conselho Penitenciário?

É um órgão colegiado (formado por vários profissionais) que tem função consultiva (emitir parecer em pedidos de Indulto e Livramento Condicional) e fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos Penais e supervisionar os patronatos e a dar assistência aos egressos) da execução da pena.

 

4. O que mais é função do Conselho?

Nos termos do art. 70 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) incumbe ao Conselho Penitenciário:
 - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
 - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
 - Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
 - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

 

5. Quem compõe o Conselho?

É composto por profissionais da área jurídica (promotores, advogados etc.) e profissionais de outras áreas relacionadas à Execução (psiquiatria, psicologia etc.). Seus membros tem mandato de quatro anos. Com a participação desses profissionais, pretende-se introduzir a experiência da comunidade na execução penal. Seus membros são nomeados pelo Governador do Estado.

 

6. Pedidos de Livramento Condicional e indulto podem ser iniciados diretamente no Conselho?

Sim, o próprio Conselho pode tomar a iniciativa e propor tais benefícios, bem como podem ser protocolados diretamente naquele órgão. Aliás, dependendo de onde o preso estiver, o andamento será agilizado se a petição for protocolada diretamente no Conselho ao invés de ser na Vara das Execuções Criminais.

 

7. O parecer do Conselho é dispensável?

O Conselho será obrigatoriamente consultado acerca dos pedidos de indulto e comutação, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso. Já os pedidos de livramento condicional, não dependem do parecer do COPEN.

 

8. Quando o processo será remetido ao Conselho Penitenciário?

 Após a edição da Lei 10.792/2003, são remetidos ao Conselho Penitenciário apenas os processos nos quais há pedido de indulto e comutação, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

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