QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) Resolução 195

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0401 - Gab. do Presidente 0451 - Fundo Especial dos Juizados 0452- FUNDESP-PJ
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2018 2018 2018
2017 2017 2017
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QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias da LOA - Lei Orçamentária Anual Resolução 195

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Documentação utilizada para orientar os processos para pagamento dos honorários médicos periciais relacionados aos casos em que a justiça concede assistência judiciária gratuita. Este procedimento aplica-se exclusivamente ao pagamento das perícias médicas que foram indicadas pela Junta Médica do TJGO e realizadas nos autos do processo em questão. Caso haja nomeação em processos que tramitam pela justiça gratuita, é indispensável que a solicitação e a nomeação sejam via Junta Médica, sob pena de impossibilidade/dificuldade no pagamento dos honorários.

Conforme previsto pelo Decreto Judiciário nº 1194/2022 e Portaria nº 059/2022 da Diretoria-Geral do Tribunal, o profissional do Banco de Peritos da Corregedoria (pessoa física), por indicação da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, é nomeado perito pelo juízo nos autos. Realizado o trabalho pericial e enviado o laudo médico ao juízo, o profissional nomeado solicitará o pagamento de seus respectivos honorários pelo E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O e-mail deve incluir os seguintes itens:

a) Requerimento de Pagamento – Contribuinte Individual
b) Declaração de Contribuição Previdenciária - Teto Dispensa de Retenção
c) Declaração de Contribuição Previdenciária - Ordenação de descontos
d) Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH); Observação: Se o RG incluir o número de CPF, a anexação do CPF não é necessária.
e) Comprovante do PIS;
f) Comprovante de endereço.
g) Comprovante de dados bancários.
h) Declaração/comprovante de retenção do INSS em outra fonte pagadora mensal – IN RFB nº 2110/2022 – Anexo VIII (quando houver)
i) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
i) Certidão Negativa Secretaria da Fazenda de Goiás.
k) Certidão Negativa de Débito Municipal.
l) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio de prestação dos serviços para pagamento do ISS fixo ou Guia de emissão do ISS emitida e paga pelo contribuinte. (Exceção: Alexânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Goianésia, Goiânia, Formosa, Luziânia, Minaçu, Piranhas e Rio Verde);
m) Nota Fiscal ou RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo.

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