A minuta do Plano de Ação, visando a implantação da LGPD neste Tribunal, foi elaborada pelo Núcleo de Segurança e Administração de Dados (NSAD) da Diretoria de Informática (DI) e encaminhada, como sugestão, via processo PROAD de n. 202007000231689.

Neste mesmo PROAD foi inserida a Recomendação n. 73, de 20 de agosto de 2020, que sugere aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas suas bases.

No Art. 3o desta Recomendação o CNJ solicita que os Grupos de Trabalho instituídos pelos tribunais deverão elaborar e apresentar relatório final, no prazo máximo de noventa dias, contado a partir da publicação desta Recomendação, encaminhando-o ao Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Aprovada por unanimidade, pela Comissão de Informatização na sessão do último dia 14/09/2020, a minuta se tornou o embrião do Plano de Ação que deverá ser utilizado para nortear as tarefas do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto Judiciário n. 1889/2020 em prol da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito deste Tribunal.

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