A Revista de Direito Concreto foi relançada pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Goiás, por meio da Portaria Conjunta nº 11/2023. A necessidade e a importância da troca de informações entre os magistrados goianos, em busca de uma prestação jurisdicional mais efetiva, e a visão institucional da Ejug de promover “a excelência na formação de magistrados e servidores” foram as principais motivações para reativar um periódico constituído por decisões de primeiro grau enviadas por magistrados com jurisdição nas Comarcas do Estado de Goiás.
A Revista de Direito Concreto é composta por um Conselho Editorial e por uma Comissão Editorial. O Conselho Editorial é constituído por dez membros, dentre magistrados com reconhecida qualificação jurisdicional, de forma a abranger todas as áreas jurídicas. A Comissão Editorial é composta por cinco membros, sendo um Editor-Geral, um Editor-Executivo e três Editores-Assistentes.
Conselho Editorial da Revista de Direito Concreto
Eduardo Álvares de Oliveira;
Fernando Oliveira Samuel;
Geovana Mendes Baia Moisés;
Joyre Cunha Sobrinho;
Liciomar Fernandes da Silva;
Lionardo José de Oliveira;
Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva;
Rodrigo Victor Foureaux Soares;
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro;
William Fabian de Oliveira Ramos.
Comissão Editorial da Revista de Direito Concreto
Editora-Geral: Alice Teles de Oliveira - Desembargadora
Editora-Executiva: Elka Cândida de Oliveira Machado - Diretora da Divisão de Pós-Graduação
Editora-Assistente: Camila de Marillac Costa Nunes - Assessora Administrativa
Periodicidade
A Revista de Direito Concreto possui fluxo de publicação quadrimestral.
Contato
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP 74.130-011
Telefone: (62) 3018-8495
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Normas de publicação
Só serão admitidas para publicação as decisões proferidas nos últimos doze meses contados da publicação deste edital. As decisões deverão ser enviadas pelo e-mail funcional do magistrado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em arquivo editável “.doc” ou “.docx”.
É de responsabilidade do magistrado remover das decisões sua própria identificação, bem como indicar as partes através das iniciais de seus respectivos nomes.
A Revista de Direito Concreto, volume 2, número 1, contemplará 30 (trinta) publicações de decisões por quadrimestre, divididas em duas seções, da seguinte forma:
I - 15 (quinze) decisões cíveis;
II - 15 (quinze) decisões criminais.
Cada magistrado terá somente uma única decisão selecionada por número para publicação, ainda que tenha enviado mais de uma decisão e todas tenham sido aprovadas.
As decisões aprovadas pelos integrantes do Conselho Editorial da Revista serão publicadas após revisão e editoração pela Ejug. A submissão implicará no consentimento quanto ao disposto nas condições para submissão das decisões.
O processo de avaliação ocorrerá mediante análise duplo-cego por pares (método double blind review) e tratará de ponderar a relevância jurídica da decisão para a sociedade goiana.
A publicação da decisão na Revista de Direito Concreto não gera qualquer direito, patrimonial ou decorrente da produção intelectual, em favor de seu prolator.
É decorrência da publicação da decisão a possibilidade de reprodução, em quaisquer meios e suportes existentes e mantidos pela Revista de Direito Concreto, bem como compartilhamento com o público.
Esse canal de atendimento integra ações da política institucional do Poder Judiciário Goiano, de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, consoante a Resolução nº 386 de 09 de abril de 2021
O espaço tem por objetivo facilitar o acesso das vítimas, à rede de serviços públicos disponíveis no seu território, em especial aos que necessitam de defensores públicos, assistência médica, psicológica, inclusão nos programas de assistência social e previdenciária, além de informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas.
Neste espaço, você poderá encontrar serviços ofertados pela Rede de Atendimento da sua Cidade, para atendimento a: