O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, determinou que ante a ausência de pleito de remoção, o cargo vago na 1ª Câmara Criminal será ocupado pelo desembargador a ser escolhido pelo Órgão Especial. O chefe do Poder Judiciário estadual pontuou em despacho que diante das informações prestadas pela Secretaria-Executiva da Presidência de não ter sido apresentado nenhum pedido de remoção para a 1ª Câmara Criminal, e exaurido o objeto dos autos, “razão pela qual determino seu arquivamento, com base no art. 52 da lei nº 13.800/2001". (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
O expediente presencial nas dependências do Fórum da comarca de Aruanã foi suspenso parcialmente no período de 1º de julho a 1º de novembro, com a permanência do magistrado, servidoras e servidores em regime de revezamento de teletrabalho e trabalho presencial, disponibilizando-se o atendimento ao público externo presencialmente e também nos canais de comunicação desta unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 3.270/2024).(Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)
O juiz substituto em segundo grau, Desclieux Ferreira da Silva Júnior, vai substituir a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pelo prazo de 30 dias, de 12 de agosto a 10 de setembro. A magistrada estará em usufruto de suas férias regulamentares, ressalta o Decreto Judiciário nº 3.253/2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4001, Seção I. (Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 3.265/2024, designando a juíza Raquel Rocha Lemos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, para coordenar e atuar no Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal, pelo período de dois anos. Conforme o ato, publicado nesta quinta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4002, Seção I, a designação é sem prejuízo da magistrada à frente de sua unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)
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