O expediente presencial nas dependências do Fórum da comarca de Aruanã foi suspenso parcialmente no período de 1º de julho a 1º de novembro, com a permanência do magistrado, servidoras e servidores em regime de revezamento de teletrabalho e trabalho presencial, disponibilizando-se o atendimento ao público externo presencialmente e também nos canais de comunicação desta unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 3.270/2024).(Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)