Designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, os desembargadores Maurício Porfírio Rosa, Altamiro Garcia Filho e Paulo César Alves das Neves iniciam, às 19 horas desta quarta-feira (13), o Plantão Judiciário em Segundo Grau, com prosseguimento das atividades até o dia 20 de março. A convocação dos magistrados consta dos Decretos Judiciários n°1.069/2024 e nº 1.070/2024.
Luizmar Francisco Neto, um dos acusados do homicídio do cartorário Luiz Fernando Alves Chaves, foi condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado (mediante promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por roubo circunstanciado, a uma pena total de 31 anos, 3 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 135 dias-multa e indenização ao espólio da vítima no importe de R$ 10 mil. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na segunda-feira (11), na cidade de Rubiataba, presidida pelo juiz Alex Alves Lessa.
A suspensão de prazos processuais é uma realidade frequente no cotidiano jurídico, que reflete na vida de centenas de partes e advogados. Mas, afinal, quais são as regras para que possa haver a suspensão e como fica a contagem de prazos nesse contexto? Para responder, é importante começar definindo o que é prazo processual. Trata-se de um período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial.
À unanimidade, a Primeira Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, e negou provimento a recursos interpostos pela Viação Araguarina Ltda e pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) contra sentença de primeira instância que julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para condenar a primeira ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Consumidores de Anápolis; a cumprir rigorosamente os horários de partida, trânsito e chegada dos ônibus no trecho Goiânia-Anápolis; elaborar quadro com os horários de atendimento dos ônibus com acessibilidade a usuários de cadeira de rodas; treinar e qualificar permanentemente seus empregados para garantia de uma condução com atenção e urbanidade; realizar rotineiramente, e de forma eficiente, a limpeza dos ônibus empregados no transporte de passageiros e equipar sua frota com cintos de segurança.
Página 154 de 805