Entrou em vigor nesta terça-feira (29), o Decreto Judiciário nº 1.828/2020, que acrescenta parágrafos únicos aos arts. 2º e 3º do Decreto Judiciário no 1.684/2020, que normatizou o acesso às informações de processos judiciais digitais que tramitam em sigilo ou segredo de justiça (leia matéria). Com este ato, os magistrados, membros do Ministério Público, advogados habilitados nos autos e delegados de polícia passaram a ter acesso a todas as informações de processos judiciais que tramitam em sigilo ou em segredo de justiça, quando a vinculação estiver registrada no sistema PROJUDI/PJD.

O novo decreto ressalta que “nas citações ou intimações por edital admitir-se-à a publicação do nome completo do citando ou intimando” e “admite-se que o nome por extenso da parte conste no corpo do texto quando a menção for absolutamente necessária para dar efetividade ao ato”.

Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, observou que a administração pública deve sempre rever e aperfeiçoar os seus atos. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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