Entrou em vigor, nesta terça-feira (1º), o Decreto Judiciário nº 1.684/2020, que normatiza o acesso às informações de processos judiciais digitais que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3063, Suplemento, Seção I, os magistrados, membros do Ministério Público, advogados habilitados nos autos e delegados de polícia passam a ter acesso a todas as informações de processos judiciais que tramitam em sigilo ou em segredo justiça, quando a vinculação estiver registrada no sistema PROJUDI/PJD.

Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, observou “a necessidade de uniformizar o entendimento e uso das funcionalidades do sistema informatizado PROJUDI/PJD, para registrar informações de controle de sigilo ou segredo de justiça em processos judiciais, bem como as consequências daí advindas”.

O desembargador também considerou o disposto na Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá diretrizes acerca da divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais etc; bem como a necessidade de normatizar o acesso às informações de processos judiciais que tramitam em sigilo ou segredo de justiça, especificamente no âmbito interno das unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que possuam jurisdição sobre processos judiciais vinculados, no estrito interesses da prestação jurisdicional. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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