Está suspenso parcialmente o expediente presencial no Fórum da comarca de Caçu, no período de 15 de julho a 15 de agosto, com a permanência da magistrada, magistrado, servidoras e servidores em regime de revezamento de teletrabalho e trabalho presencial, disponibilizando-se o atendimento ao público externo presencialmente e também nos canais de comunicação desta comarca. A deliberação consta do Decreto Judiciário nº 3.079/2024. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da suspensão do expediente e do atendimento presencial ao público nas dependências do fórum da comarca de Cachoeira Alta, determinada no Decreto Judiciário nº 2.448/2024, no período de 10 de julho a 20 de agosto, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam nesta unidade judiciária. A autorização foi liberada por meio do Decreto Judiciário nº 3.090/2024. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, e deu parcial provimento a recurso interposto pela Gol Linhas Aéreas S.A. contra sentença de primeira instância que a condenou a indenizar por danos morais e materiais passageiro que foi impedido de embarcar com seu bilhete porque o comprou no cartão de crédito de seu irmão e não o tinha em mãos para comprovar que era o titular. Ele foi obrigado a comprar novas passagens para poder concluir a viagem.
O projeto Mais Justiça realizou cerca de 700 atendimentos no último sábado (13), em Porangatu. A iniciativa é do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com a participação do 15º Centro Judiciário Regional do Interior, coordenado pelo juiz Vinícius de Castro Borges e chefiado pela servidora Priscila Silva Accioli, com a colaboração do magistrado Luciano Borges da Silva.
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