Nomeados servidores para capital e interior A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assinou decretos nomeando servidores para as comarcas de Goiânia, Edéia, Guapó, Nerópolis, Formoso Cristalina e Flores de Goiás. Para as vagas de escrevente judiciário III da capital foram nomeados Fabiana Noronha Caixeta Terra, Alessandra de Freitas Kechichian, Marcus Vinícius Cruvinel Santos, Carlos Roberto Machado Júnior e Marina Sales Penteado.
Para ocupar as vagas de escrevente judiciário I de Nerópolis foram nomeados Bianca de Souza Pereira, Washington Luiz Moreira Barros e Laryssa de Paula Braga, enquanto as de Edéia e Guapó, por Telma de Fátima Pinto Moreira e Fernanda da Silva Marinho, respectivamente.
As vagas de oficial de justiça-avaliador judiciário I da comarca de Nerópolis foram providas por Lílian Christina Pinto da Silveira e Lívia Moreira de Araújo, ficando a de Formoso com Lindomar José Naves. Em Flores de Goiás, foram nomeados para os cargos de contador, distribuidor e partidor judiciário I, Ilídia Teixeira Duarte; porteiro judiciário I, Renato Ribeiro Leite; e depositário judiciário I, Rosalina Pereira dos Santos. Para exercerem o cargo de escrevente judiciário II da comarca de Cristalina foram nomeados Márcia Rodrigues Franco e Marize de Sousa Ferraz.(Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, autorizou o desembargador Leobino Valente Chaves a compor a 2ª Câmara Cível, na vaga decorrente da movimentação do desembargador João Waldeck Félix de Sousa para a 2ª Câmara Criminal.
O juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para, a partir de quarta-feira (10) e até o provimento, responder pelo cargo vago de desembargador, vinculado à 5ª Câmara Criminal. O ato cumpre referendo da Corte Especial. (Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Jataí, que condenou o médico urologista Pedro Alves de Abreu Filho a indenizar o auxiliar de almoxarifado Nasson Assis Lima por um procedimento cirúrgico desnecessário, ocorrido em 2000, para desobstrução de uréter.
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