O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registro Públicos da comarca de Jataí, Thiago Castelliano Lucena de Castro, declarou a nulidade de processo administrativo aberto pelo presidente da Câmara Municipal de Perolândia, Sérgio Pereira de Lima, que resultou na demissão de um funcionário que o teria chamado de burro.

Além disso, o juiz determinou ainda a reintegração dele no serviço público em seu cargo de origem.

O servidor Edenivaldo José de Paula foi demitido sob a alegação de que teria xingado de burro, dentro da Câmara, o presidente da Casa e na presença de alguns vereadores. Com isso, o presidente determinou a abertura do procedimento administrativo e nomeou três servidores para compor a comissão processante. Após a instrução, o próprio vereador acolheu o relatório da comissão e aplicou a pena máxima de demissão do serviço público.

Para o magistrado ficou evidente a violação do princípio da imparcialidade, uma vez que o presidente da Câmara assumiu um dúplice papel, o de ofendido e julgador. “São situações absolutamente inconciliáveis. Ainda que inexista lei municipal tratando desta questão, analogicamente, basta observar que ordenamento jurídico veda a atuação do juiz quando ele possui interesse direto no deslinde da causa”, disse ao citar o artigo 135, V do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 252, IV do Código de Processo Penal (CPP).

“O presidente da Câmara atuou como ofendido e julgador do seu próprio ofensor. As limitações legais aplicáveis ao magistrado, também se aplicam a qualquer autoridade administrativa”, pontuou Thiago Castelliano. De acordo ele, em caso similar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que “demostrado o interesse da autoridade julgadora no resultado do processo administrativo, há vício insanável, pela violação ao princípio da imparcialidade”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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