Em análise de recurso, oTribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou absolvição a Edilson Dias Barbosa, que foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão domiciliar e teve a carteira de habilitação suspensa por quatro meses. Ele foi acusado de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por ter sido o causador de acidente na GO-040, em Guapó, que resultou na morte de Luciana Gonçalves da Silva, em 1999. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do TJGO.
A juíza da 19ªVara Cível da comarca de Goiânia, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, negou a matrícula de Felipe Cândido Melo Silva na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) ao ser aprovado no vestibular sem ter concluído o Ensino Médio.
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformou parcialmente sentença que condenou homem por adulterar a placa de uma moto. Ficou determinado que Wilson Felipe deverá prestar serviços à sociedade e, como pena pecuniária, pagar o valor que ainda será estipulado.
O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2012, além de condenar o prefeito de Goiânia, Paulo Siqueira Garcia, por improbidade administrativa. A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público (MP) contra a legislação, que instituiu mudanças no Plano Diretor do município e autorizou a Prefeitura a alienar ou permutar áreas desafetadas.
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