A J. Câmara e Irmãos S. A. terá de indenizar Solivan Machado Fonseca em R$ 80 mil, por danos morais, por ter publicado uma série de reportagens no jornal O Popular que o colocavam como um dos suspeitos do desaparecimento de dois jovens em Goiânia. Solivan teve prisão provisória decretada por conta dos crimes, mas foi solto após comprovado que não tinha nenhuma relação com a situação.
A Associação Objetivo de Ensino Superior (Assobes) terá de indenizar a ex-aluna Ana Cecília de Amorim Pimentel Zanalatto, em R$ 5 mil, pela demora na entrega do diploma de graduação. Ana colou grau no curso superior de Tecnologia em Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), que manteve sentença da juíza substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.
Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) anulou sentença que concedia indenização de R$ 6 milhões a uma proprietária de lotes baldios que teve a área ocupada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia. A desapropriação indireta foi realizada em 2004, enquanto que a avaliação do imóvel, em 2012 – provocando grande disparidade entre os valores do bem. Para a magistrada, o ressarcimento pela perda deve ser referente à data do esbulhamento, prevenindo, assim, a valorização imobiliária.
A Cical Veículos da cidade de Quirinópolis foi condenada a indenizar um consumidor que comprou um carro zero-quilômetro defeituoso. Além de devolver o valor despendido na compra, a concessionária deverá pagar danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, de forma solidária com a fabricante, a General Motors. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha (foto).
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