A Cical Veículos da cidade de Quirinópolis foi condenada a indenizar um consumidor que comprou um carro zero-quilômetro defeituoso. Além de devolver o valor despendido na compra, a concessionária deverá pagar danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, de forma solidária com a fabricante, a General Motors. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

O veredicto mantém sentença da juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível da comarca, a despeito de recurso interposto pela comerciante. Segundo a defesa da ré, a condenação deveria ser restrita à montadora, que seria a responsável pelos problemas no motor do carro novo – argumento que não procede, segundo o relator explicou.

“Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não respondem solidariamente pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.”

Além de ressarcir pela compra frustrada, Orloff avaliou a incidência dos danos morais, já que houve grande frustração à expectativa do cliente. “Não se pode deixar de levar em consideração que o consumidor, ao comprar um veículo zero-quilômetro, tinha a justa expectativa de que se tornaria proprietário de bem de qualidade, sem defeitos, que poderia ser usado por vários anos com segurança”.

Problemas no motor

Consta dos autos que o autor da ação, Ricardo Vieira Bernardes, comprou em 2010 um veículo GM Classic VHCE, no valor de R$ 27.900. Logo após retirar o carro da loja, percorreu apenas 23 quilômetros e o motor interrompeu o funcionamento bruscamente.

Ele levou o veículo para conserto em estabelecimento autorizado, indicado pela própria Cical, contudo, mais uma vez, o carro apresentou o mesmo problema. Bernardes contou que, em apenas um mês de uso, o veículo precisou retornar três vezes à assistência técnica. Nos reparos, foi preciso desmontar o motor, romper os lacres originais e, ainda, substituir várias peças. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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