Além de julgar improcedente o pedido de um idoso que pleiteou na Justiça um benefício assistencial, o juiz Joviano Carneiro Neto o condenou por litigância de má-fé, aplicou multa no valor de R$ 10.560 mil e ele terá ainda de pagar as custas processuais e R$ 5 mil ao INSS por perdas e danos. As penalidades foram impostas pelo magistrado durante audiência realizada no Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário na comarca de Piranhas.

A juíza Simone Pedra Reis, da comarca de Alvorada no Norte, deferiu parcialmente liminar para determinar que o prefeito David Moreira de Carvalho se abstenha de realizar a festa Alvorada Folia/2016, em comemoração ao aniversário da cidade, e de efetuar qualquer tipo de pagamento relacionado às contratações de shows, em razão de procedimento irregular de inexigibilidade de licitação. Em caso de descumprimento, a magistrada estipulou de multa o valor de R$ 100 mil.

Aos 90 anos, Bárbara Ferreira de Brito teve um visita inesperada em sua casa: a do juiz Wander Soares Fonseca (foto à esquerda). Além de ser concedida a pensão por morte rural do marido, ocorrida há 8 anos, o magistrado converteu o benefício assistencial Loas que ela recebia, em aposentadoria rural. A audiência, realizada na casa da idosa, é uma das iniciativas do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que chegou nesta quarta-feira (19), a Caiapônia.

À unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, que cancelou pensão alimentícia entre cônjuges, paga há quase 20 anos. A apelação cível foi interposta pela ex-mulher, tendo como relator o desembargador Norival Santomé.

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