A Prefeitura de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) terão de elaborar projeto técnico para o sistema de tratamento dos efluentes nos tanques dos hipopótamos e das antas, além dos recintos e jaulas do Parque Zoológico de Goiânia, em até 180 dias. Depois de pronto, o projeto terá de ser apresentado em juízo e executado pelos órgãos em um ano. Caso descumpra determinação judicial, Prefeitura e agência pagarão multa diária de R$ 20 mil.
A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), requerendo que o município de Goiânia e a Amma resolvam o problema do esgoto e águas servidas dos recintos e jaulas dos animais do Parque Zoológico, que são lançadas diretamente no Córrego Capim Puba, nas galerias pluviais e na rede coletora da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago).
Inconformado com a sentença, o município de Goiânia interpôs apelação cível argumentando que não pode ser responsabilizado por atos praticados pela Amma, pois o órgão é uma autarquia criada pela Lei nº 8. 537 de 2007 e goza de independência administrativa, financeira e jurídica.
Eudélcio Machado esclareceu que o município é o responsável pela criação do Parque Zoológico, e que detém legitimidade para responder pelas ações ali desenvolvidas. E ressaltou que a Constituição da República estabelece por meio do artigo 23 que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, fauna e flora”. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)