Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo negou recurso interposto por Gilmar Saraiva Santos, que pedia pagamento de indenização por danos morais à Saneamento de Goiás S/A (Saneago). Gilmar também teve negado pleito para declarar extinto o débito das cobranças abusivas de suas faturas relativas ao período de maio a julho de 2010.
O juiz J. Leal (foto), da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, decretou a falência das empresas Fragata Confecções Ltda e R. Brasil Comércio de Roupas Ltda. É que o plano de recuperação judicial delas não foi aprovado em assembleia geral de seus credores.
A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal, determinou a internação hospitalar de um homem que estuprou uma mulher de 51 anos em seu local de trabalho. Ele é portador de transtornos psicóticos, o que o torna inimputável.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Câmara Municipal de Edeia contra trechos da lei estadual que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (11) .
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