A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Câmara Municipal de Edeia contra trechos da lei estadual que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos (foto). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (11) .

Os parágrafos 1º,2º e 3º, do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477 limitam - ao servidor público estadual ativo ou inativo e aos seus dependentes do grupo familiar - o benefício de redução do valor da coparticipação, em casos de tratamentos crônicos ou onerosos. Para a câmara, essa limitação viola o princípio da isonomia, bem como o direito à saúde, pois retira dos usuários conveniados e, com isso, dos servidores municipais de Edeia, o direito à redução. A casa legislativa também argumentou que os servidores municipais e estaduais contribuem igualmente e, portanto, devem ter o direito a tratamento idêntico, com os mesmos benefícios.

Em defesa da constitucionalidade dos dispositivos, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás informou que eles não promovem desigualdades, mas priorizam o atendimento eficaz, justo e íntegro do servidor público, confirmando assim, o direito à saúde. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pontuou que a redução do valor da coparticipação é exclusiva do servidor público estadual e de seu respectivo grupo familiar por se tratar de um benefício de natureza estatutária, custeado pelo Tesouro Estadual, não podendo ser estendido aos servidores municipais. A PGE ponderou ainda, que a exclusividade não caracteriza afronta ao princípio de isonomia nem violação ao direito a saúde, pois existem duas categorias de usuários que não se encontram em situações idênticas.

Para o desembargador, contudo, os parágrafos dispostos apresentam, sim, uma forma de discriminação sem justificativa plausível ou legítima.  O magistrado salientou, ainda, que há uma clara afronta ao príncípio constitucional da isonomia, "pois a norma estabelece uma violação arbitrária da igualdade jurídica entre grupos em situação idêntica, sem um fundamento razoável ou sentido legítimo". Itaney observou que os usuários do Ipasgo Saúde, sejam eles servidores estaduais ou de entidades convenidas, contribuem de forma proporcional para a utilização dos serviços oferecidos pelo Instituto.

Ementa: Ação direta de Inscontitucionalidade. Violação ao princípio da isonomia.  Constatada a existência de distinção de tratamento entre servidores estaduais e servidores de entidades conveniadas, que se encontram em situação jurídica idêntica, sem justificativa razoável e fundamento sério na lei, em clara afronta ao princípio constitucional da isonomia, declara-se a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos parágrafos 1º, 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, suprimindo-se deles os trechos: “somente para o servidor público estadual ativo ou inativo e dependentes do grupo familiar” (§ 1º) e “para atendimento exclusivo ao servidor público estadual e respectivo grupo familiar” (§ 2º) e declara-se a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 48, da Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, suprimindo-o integralmente do texto legal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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