A Fator S. A. Corretora de Valores deverá assumir o saldo negativo, no valor de R$ 83 mil, de uma cliente que investiu no mercado de ações e teve prejuízo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a falta de provas, por parte da empresa, em demonstrar as ordens expressas da autora para realizar as operações na Bolsa. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, designou, via decreto judiciário nº 878/2015, o desembargador Carlos Escher para assumir a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), entre os dias 10 e 24 de março de 2015. Nesse período, o corregedor-geral, Gilberto Marques Filho, se ausenta das funções devido à licença médica.
Dando continuidade as comemorações do Dia Internacional da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as 1ª e 2ª Câmaras Criminais incluíram na pauta desta quinta-feira (12) recursos e ações relacionados a casos em que mulheres figuram como vítimas de violência doméstica. O tribunal goiano se antecipou às comemorações e, desde o dia 2 de março, realiza ações que integram a programação nacional.
Estado não tem de indenizar por prisão quando não for provada ilegalidade ou abuso de poder no ato. Esse é o entendimento da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli. A magistrada singular negou pedido de indenização de Jordeir Silva de Oliveira em razão de prisão por suposto tráfico de drogas.
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