Tráfico de drogas é a principal causa das prisões femininas no Brasil, acometendo 68% das detentas. Na maioria dos casos, primeiro, o marido ou companheiro é preso. Não demora muito para que a mulher dê prosseguimento à atividade ilícita e, também, tenha no cárcere o mesmo destino. Livres, continuam os filhos sozinhos, que agora sofrem com a desestruturação do lar, no âmbito emocional e financeiro. A situação descrita é recorrente, conforme relatou o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende (foto), titular de Serranópolis e responsável pela idealização do Projeto Amparando Filhos. A iniciativa visa, justamente, acolher esses menores, afastados de suas genitoras por força de condenações, e foi implantada nesta sexta-feira (5), em Luziânia.

Com a finalidade de conhecer de perto os projetos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Mediar é Divino (relativo à conciliação) e Amparando Filhos – Transformando Realidades com a Comunidade Solidária, ambos reconhecidos nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargadora Maria Cezarinete Angelim, esteve reunida com o presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves, no fim da tarde desta quarta-feira (3), no Salão Nobre da Presidência. 

“Estou encantada com a organização, sofisticação e caráter social do Mediar é Divino na solução dos conflitos pelo aspecto religioso. Esse é o verdadeiro viés da Justiça.” A fala emocionada é da desembargadora Maria Cezarinete Angelim, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), durante visita realizada nesta quinta-feira (4) à Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, para conhecer na prática como são realizadas as mediações e conciliações referentes ao renomado projeto Mediar é Divino, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Clayton Mota e Kefta Thayssa de Jesus foram presos indevidamente em setembro de 2012, em decorrência de um mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas. O casal já havia sido condenado e esperava o julgamento do recurso em liberdade, quando foi surpreendido com a ordem, sem a devida baixa no sistema. Por causa disso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o governo executivo indenize os jovens, por danos morais arbitrados em R$ 5 mil para cada.

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