Antônio Carlos Madureira Ribeiro, representante da empresa Brinarti Brinquedos Artigos Infantis terá de pagar R$ 18 mil, por ter destruído um painel publicitário da GP Publicidade. Ele alugou o local onde estava instalado o painel da GP para divulgar sua empresa. O espaço pertencia à GP Publicidade, que, mesmo com o contrato vencido, não retirou seu material publicitário. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.
O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, decidiu que a empresa Google Internet do Brasil terá de restabelecer a conta de e-mail de Henrique Carvalho Ferreira, em um prazo de cinco dias úteis após a decisão, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
A Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico (unidade de Anápolis) terá de indenizar um usuário do plano de saúde em R$ 22 mil, por danos morais, por ter-lhe negado tratamento quando necessitou passar por uma cirurgia em razão de grave lesão no cérebro, após várias crises epiléticas. Como ele teve de pagar do próprio bolso tal procedimento, a empresa também terá de ressarci-lo em 4 mil pelas despesas materiais. A sentença é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis.
A Esperança Incorporadora e Participações Ltda., responsável pelo loteamento Jardim Atenas, em Jaraguá, foi condenada a pagar multa de R$ 234 mil, por causa de danos ambientais provocados durante as obras. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou que a empresa descumpriu decisão judicial anterior, que determinava a recuperação da mata nativa e das nascentes do local. O relator do voto foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.
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