A empresa Guarany Transporte e Turismo Ltda. terá de indenizar Vilmar Ferreira Barboza em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 957,27 por danos materiais. O irmão de Vilmar morreu depois de ter sofrido um acidente decorrente de uma batida entre ele e um ônibus da empresa. A sentença foi parcialmente reformada pelos integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator é o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

Consta dos autos que Vilmar pleiteou indenização em razão dos transtornos causados pela morte do seu irmão, Salomão Nunes de Souza, decorrente de uma colisão sofrida entre motocicleta conduzida pela vítima e um ônibus da empresa Guarany.

Em primeiro grau, foi proferido sentença, na qual foi julgado parcialmente procedente os pedidos para condenar a empresa de ônibus a pagar a título de danos materiais R$ 957,27, e por danos morais R$ 20 mil. Porém, inconformado, o irmão moveu apelação cível, na qual foi aumentada a indenização por dano moral.

Sérgio Mendonça ressaltou que, no caso dos autos, o dano moral é, na verdade, imensurável, uma vez que não se pode valorar o preço da vida humana nem mesmo o abalo sofrido pelo autor diante da morte do seu irmão. Para ele, a indenização econômica tornou-se o único meio para a reparação do dano moral, ocorrendo por mera compensação ou neutralização e não exatamente por restauração dos bens lesados, o que, à evidência, seria impossível.

“Destarte, considerando a gravidade do dano praticado, a possibilidade financeira de quem vai pagar a indenização, bem como o seu caráter inibitório, entendo que o valor disposto na sentença condenatória está aquém do razoável, ensejando, portanto, majoração”, salientou o magistrado. (Texto: Arianne Lopes /  Foto: banco de imagens iStock – Centro de Comunicação Social do TJGO)  Veja de decisão

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